Pedimos desculpa por esta inconstitucionalidade. A legislação segue dentro de momentos?: O art. 279º/2 CRP – reflexões sobre a confirmação parlamentar de uma norma julgada inconstitucional Artigo Académico uri icon

autores

  • Pedro de Sousa Graça Pereira Coutinho

data de publicação

  • janeiro 1, 2016