Artigo 13.º – Obrigações profissionais e regras de conduta - Qualquer intervenção de apoio técnico à vítima deve ser efetuada na observância das normas e obrigações profissionais, bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto (anotação). Capítulo de livro uri icon

autores

  • Ana Isabel Sani

data de publicação

  • 2025